24 maio 2012

Federação de Basquetebol abre inquérito aos incidentes no Dragão Caixa.

Mário Saldanha, presidente da Federação, sublinha a necessidade de apurar todos os factos que levaram aos incidentes registados no final do FC Porto-Benfica da final do campeonato de basquetebol.

Rádio Renascença - Bola Branca

Punição dos incidentes no Dragão Caixa.

Em virtude dos incidentes registados no pavilhão "Dragão Caixa" na noite de 4ª feira após o términus do jogo de basquetebol entre o FC Porto e o SL Benfica,  a equipa anfitriã pode vir a ser punida com pena de multa, realização do espectáculo desportivo à porta fechada ou interdição do recinto desportivo, tal como estabelecem o Regulamento de Disciplina e o Regulamento de Prevenção e Punição de Manifestações de Violência no Basquetebol, ambos da Federação Portuguesa de Basquetebol.

Incidentes no final do campeonato de basquetebol.

http://www.record.xl.pt/Modalidades/Basquetebol/interior.aspx?content_id=758362

Arremesso de objetos impede Benfica de receber troféu
DRAGÃO CAIXA FICOU EM ESTADO DE SÍTIO APÓS O JOGO.

20 maio 2012

Marítimo pode descer de divisão.

Advogado Pedro Miguel Branco "Não há recurso aos tribunais".

Apesar de incompleta a análise, aqui fica a notícia publicada nesta data (20-05-2012) no jornal desportivo "Record" (página 20).


FC Porto pede descida de divisão do Marítimo.

A SAD do FC Porto apresentou ao Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) uma "participação disciplinar" contra o Marítimo, exigindo a descida de divisão dos insulares.

De acordo com a Agência Lusa, os azuis e brancos queixaram-se à FPF devido ao facto de os verde-rubros terem recorrido para os tribunais comuns no "caso Kléber".

http://rr.sapo.pt/bolabranca_detalhe.aspx?fid=46&did=62967

Tem fundamento legal a participação disciplinar apresentada pelo FC Porto pois a queixa do Marítimo nas instâncias desportivas parece ter como base normas de carácter disciplinar. Logo estamos perante uma questão estritamente desportiva que, depois de analisada pelas instâncias desportivas competentes, levou a uma decisão que já transitou em julgado, ou seja, tornou-se definitiva e não passível de recurso.
No entanto, entendeu o Marítimo recorrer dessa mesma decisão das instâncias desportivas para os "tribunais comuns". 
Ora, tal tomada de atitude por parte do Marítimo coloca-o numa posição delicada pois corre o sério risco de descer de divisão, tal como estabelece o Regulamento disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (artigo 64º).
De resto, o Regulamento Disciplinar da FPF, os estatutos da FIFA e a Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto (artigo 18º) também impõem esse impedimento de recurso para fora das instâncias competentes na ordem desportiva de questões estritamente desportivas.
O caso Mateus constitui um exemplo da aplicação da norma regulamentar aqui em causa. E o Gil Vicente efectivamente foi punido em 2006 com a descida de divisão.
Também se deu como exemplo contrário (favorável à posição do Marítimo) o caso "Apito Dourado" que envolveu o FC Porto e o Boavista. Aqui no entanto não estávamos perante uma questão estritamente desportiva (corrupção). Isso mesmo está consagrado no nº 4 do artigo 18º da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

Concluíndo:
1 - Parecem existir fundamentos legais para que seja instaurado um processo disciplinar ao Marítimo, que pode vir a ser punido com a pena de descida de divisão;
2 - A acontecer tal punição, o penúltimo classificado da I Liga na época de 2011-12 (Feirense) manter-se-à na divisão principal do futebol profissional português;
3 - A actual Direcção do Marítimo (cujos membros tomaram a decisão consciente de recorrer de uma decisão que parece não ser passível de recurso) pode vir a ser demandada judicialmente pelo clube e SAD por todos os prejuízos que venham a ser causados à instituição desportiva.




Tal como venho defendendo há vários anos, a criação de um Tribunal Desportivo, que funcione como última instância judicial em todas as questões de âmbito desportivo, resolverá definitivamente estas polémicas, não dando azo a inúmeras interpretações jurídicas de normas legais e regulamentos no que toca às competências e aos recursos.



11 maio 2012

Recurso do FC Porto suspende alargamento dos campeonatos.

"Recurso do FC Porto suspendeu o projecto do alargamento dos campeonatos. O jurista Pedro Miguel Branco, especialista em direito do desporto, considera que o Conselho de Justiça se limitou a interpretar correctamente o regulamento da Liga de Clubes.
A aceitação do recurso apresentado pelo FC Porto tem efeitos suspensivos"
 
Em:

04 maio 2012

Qualquer clube pode impugnar o campeonato nacional de futebol (I Liga).

"A Liga de Clubes poderá ter aqui uma responsabilidade, principalmente tendo em conta que os factos são públicos. Comprovando-se que existe negligência por parte da Liga ao permitir que um clube incumpridor com salários de jogadores continue a competir, prejudicando a verdade desportiva e os outros clubes, pode levar a que seja impugnada a classificação no campeonato."


 "Só poderão ser anulados os resultados dos últimos 29 dias"
Há especialistas em direito desportivo que defendem a anulação de todos os jogos dos leirienses na prova e há quem defenda a anulação apenas dos resultados dos últimos 30 dias. Pedro Miguel Branco manifesta a sua opinião, baseada no que será "mais favorável aos clubes e à verdade desportiva": "O artigo 17 prevê que só poderão ser anulados os resultados das competições dos últimos 29 dias, porque ao trigésimo dia o seu resultado considera-se tacitamente homologado."

Neste caso, só seriam anuladas as derrotas da U. Leiria com o V. Guimarães e com o Feirense.


http://rr.sapo.pt/bolabranca_detalhe.aspx?fid=42&did=60949