20 maio 2012

FC Porto pede descida de divisão do Marítimo.

A SAD do FC Porto apresentou ao Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) uma "participação disciplinar" contra o Marítimo, exigindo a descida de divisão dos insulares.

De acordo com a Agência Lusa, os azuis e brancos queixaram-se à FPF devido ao facto de os verde-rubros terem recorrido para os tribunais comuns no "caso Kléber".

http://rr.sapo.pt/bolabranca_detalhe.aspx?fid=46&did=62967

Tem fundamento legal a participação disciplinar apresentada pelo FC Porto pois a queixa do Marítimo nas instâncias desportivas parece ter como base normas de carácter disciplinar. Logo estamos perante uma questão estritamente desportiva que, depois de analisada pelas instâncias desportivas competentes, levou a uma decisão que já transitou em julgado, ou seja, tornou-se definitiva e não passível de recurso.
No entanto, entendeu o Marítimo recorrer dessa mesma decisão das instâncias desportivas para os "tribunais comuns". 
Ora, tal tomada de atitude por parte do Marítimo coloca-o numa posição delicada pois corre o sério risco de descer de divisão, tal como estabelece o Regulamento disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (artigo 64º).
De resto, o Regulamento Disciplinar da FPF, os estatutos da FIFA e a Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto (artigo 18º) também impõem esse impedimento de recurso para fora das instâncias competentes na ordem desportiva de questões estritamente desportivas.
O caso Mateus constitui um exemplo da aplicação da norma regulamentar aqui em causa. E o Gil Vicente efectivamente foi punido em 2006 com a descida de divisão.
Também se deu como exemplo contrário (favorável à posição do Marítimo) o caso "Apito Dourado" que envolveu o FC Porto e o Boavista. Aqui no entanto não estávamos perante uma questão estritamente desportiva (corrupção). Isso mesmo está consagrado no nº 4 do artigo 18º da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

Concluíndo:
1 - Parecem existir fundamentos legais para que seja instaurado um processo disciplinar ao Marítimo, que pode vir a ser punido com a pena de descida de divisão;
2 - A acontecer tal punição, o penúltimo classificado da I Liga na época de 2011-12 (Feirense) manter-se-à na divisão principal do futebol profissional português;
3 - A actual Direcção do Marítimo (cujos membros tomaram a decisão consciente de recorrer de uma decisão que parece não ser passível de recurso) pode vir a ser demandada judicialmente pelo clube e SAD por todos os prejuízos que venham a ser causados à instituição desportiva.




Tal como venho defendendo há vários anos, a criação de um Tribunal Desportivo, que funcione como última instância judicial em todas as questões de âmbito desportivo, resolverá definitivamente estas polémicas, não dando azo a inúmeras interpretações jurídicas de normas legais e regulamentos no que toca às competências e aos recursos.