17 abril 2012

Ainda o caso Cardinal/Pereira Cristóvão.

Paulo Pereira Cristóvão, que tinha pedido a suspensão do seu mandato como vice-presidente do Sporting, vai re-assumir plenas funções na direcção do clube de Alvalade.

 

Tal facto poderá trazer um acréscimo de problemas a nível disciplinar para o Sporting.
Com a posição assumida, a Federação Portuguesa de Futebol, atentas as suspeitas de que outras pessoas ligadas ao Sporting estão envolvidas, caso dê como provada a coacção de Pereira Cristóvão sobre um elemento de uma equipa de arbitragem, pode efectivamente aplicar uma punição a este clube a nível da competição federativa Taça de Portugal.

Deve-se relembrar que à luz do Regulamento Disciplinar da FPF os clubes são considerados responsáveis pela actuação dos seus dirigentes, representantes, sócios, funcionários e colaboradores (nº 3 do artigo 48º).


Não se revela coerente que um clube seja punido regularmente pelos comportamentos dos seus adeptos (mesmo que não organizados em claques) e que depois não sejam responsáveis quando estão em causa actuações de dirigentes, funcionários e/ou colaboradores.

Pode a FPF ter a tentação de fazer a distinção entre dirigente de clube e de SAD para efeitos disciplinares. O que me parece ser adulterar a intenção do legislador quando elaborou o Regulamento Disciplinar.