13 Março 2012

Ilegalidade na Liga Portuguesa de Futebol.

A Assembleia-Geral da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, aprovou ontem o alargamento de 16 para 18 clubes na principal divisão das competições futebolísticas em Portugal.
Ninguém desce de divisão na I Liga de Futebol Profissional, com efeitos imediatos (já na presente época de 2011/2012) a meio da competição.


Além das questões morais que obviamente se levantam, esta decisão é ilegal e é passível de impugnação.
Viola desde logo o Regulamento da Liga e os princípios da igualdade, da boa-fé e da segurança jurídica presentes na Constituição da República Portuguesa.

05 Fevereiro 2011

Rejeição da aprovação dos novos estatutos da FPF: questões relevantes.

1) Face à rejeição dos novos estatutos da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), quais são as medidas que o Governo pode tomar?

A rejeição da aprovação dos novos estatutos da FPF levanta dois problemas fundamentais:
a) A violação da lei actual por parte da FPF, pois os actuais estatutos não estão conformes ao Regime Jurídico das Federações Desportivas-RJFD (o qual se aplica a todas as modalidades federadas, e não apenas ao futebol);

b) A falta da realização de eleições (no seguimento da recente decisão do Tribunal Arbitral da Federação Portuguesa de Futebol que estabelece que a FPF não pode ir a eleições sem alterar os estatutos) põe em causa a legitimidade dos órgãos da FPF perante a FIFA e a UEFA.

Ora, perante este impasse e dada a atitude de algumas Associações de Futebol que recusam terminantemente obedecer ao que a lei (geral e abstracta) estabelece para todas as modalidades desportivas, nos termos da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto e do Regime Jurídico das Federações Desportivas, poderá não restar outra possibilidade ao Governo que não a medida mais pesada prevista legalmente, o cancelamento do estatuto de utilidade pública desportiva da FPF.
No entanto, ainda existe uma possibilidade intermédia, de carácter provisório, mas que não deve porém ser aceite pela FIFA e pela UEFA:
Nos termos do artigo 21º do RJFD, a suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva pode ser renovada por mais um ano. Relembre-se que através do Despacho n.º 7294/2010, publicado em Diário da República em 27 de Abril de 2010, tal estatuto da FPF foi suspenso pelo prazo de um ano.


2) Que consequências práticas elas terão?

A suspensão apenas teve impacto a nível financeiro relativo a verbas a receber pela FPF e à celebração de novos contratos-programa. No entanto, caso o Governo opte por renovar, em Abril de 2011, a suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva por mais um ano, poderá estabelecer novas restrições ao funcionamento da FPF, nomeadamente a suspensão de toda ou parte da actividade desportiva da federação.

Dado o extremar de posições, nomeadamente as declarações públicas de representantes de algumas Associações de Futebol que afirmaram na última Assembleia Geral da FPF que o Governo é que está obrigado a alterar o RJFD, e tendo em consideração que praticamente todas as Federações Desportivas em Portugal já adaptaram os seus Estatutos à nova lei, torna-se provável que o Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino Dias, tome uma posição de força cancelando o estatuto de utilidade pública desportiva, nos termos fixados no artigo 23º do RJFD.
Neste caso, a Federação Portuguesa de Futebol deixa de poder representar Portugal junto da FIFA e da UEFA, dado o estatuto de utilidade pública desportiva ser requisito fundamental para a existência de uma federação nacional desportiva. Deixa igualmente de poder regulamentar os quadros competitivos do futebol nacional, o que atingirá não só os campeonatos organizados pela própria FPF, mas também o futebol profissional a cargo da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), dado esta entidade exercer as suas funções por delegação da FPF. Não poderão ser atribuídos títulos nacionais, não poderão ser usados os símbolos nacionais pela FPF nem poderá existir exercício da acção disciplinar sobre todos os agentes desportivos sob actual jurisdição da FPF. Entre outras "sanções" previstas no RJFD.


3) Pode impedir as selecções nacionais de jogarem?

Sem dúvida. Uma das consequências do cancelamento do estatuto de utilidade pública desportiva por parte do Governo implica isso mesmo. Deixam as selecções nacionais actualmente sob alçada da Federação Portuguesa de Futebol de ser reconhecidas como representantes de Portugal.


4) Por outro lado, a FPF corre o risco de ser suspensa pela FIFA – o que levaria Portugal a ficar impedido de disputar jogos internacionais quer a nível de selecções, quer a nível de clubes?
A FIFA e a UEFA já informaram a FPF que estão a seguir com preocupação todo este impasse, alertando para as possíveis sanções a aplicar previstas nos Estatutos da FIFA e da UEFA.
A consequência mais preocupante actualmente é exactamente essa que leva as selecções nacionais e os clubes portugueses a ficarem impedidos de participar nas competições internacionais organizadas pela FIFA e pela UEFA, e mesmo a deixarem de poder efectuar jogos particulares com clubes e selecções de outros países.


5) Com que fundamento?

Tanto os Estatutos da FIFA como os da UEFA estabelecem que uma Associação Nacional pode perder o direito de ser membro das mesmas por deixar de ter a qualidade de associação nacional de futebol no seu país. Mas tal cenário de expulsão apenas pode ser efectivado pelo Congresso de cada uma dessas entidades, o que torna o processo lento e burocrático.
No entanto, caso se considere estar perante uma situação grave e/ou de emergência, o Comité Executivo pode suspender com efeitos imediatos a FPF até à realização do próximo Congresso (estas regras são iguais tanto para a FIFA como para a UEFA). E aqui deve ter-se em atenção que não é apenas a "simples" questão da aprovação ou não dos novos estatutos da FPF (que poderá arrastar-se no tempo) que levará à actuação firme por parte da FIFA e da UEFA. A não realização de eleições para os órgãos da FPF colocam desde já um problema de legitimidade da representação de Portugal perante aquelas entidades, mas também perante o próprio Governo Português.
Os Estatutos são a base fundamental da existência de qualquer federação desportiva. Se a FPF apresenta estatutos "fora da lei", não poderá representar Portugal no estrangeiro, nem poderá exercer qualquer tipo de poder público em Portugal.

Breve nota final:
Tão grave é esta situação, ao contrário do que andam publicamente alguns agentes desportivos a declarar, que o Ministério Público anunciou ter instaurado um processo judicial à Federação Portuguesa de Futebol para que esta seja obrigada a alterar os estatutos que não estão conforme a lei em vigor desde 1 de Janeiro de 2009.
Ou seja, a questão poderá originar um conflito aberto com a FIFA dado haver recurso a tribunais civis sobre questões que a mesma entidade, por regra, não tolera que extravasem o âmbito desportivo.
O Ministério Público tem competência legal para o fazer.
Porém a FIFA não aprecia que os seus filiados se vejam envolvidos em processos judiciais "civis" quando podem resolver os eventuais problemas dentro da esfera desportiva.

Em última instância, por mais absurdo e impraticável que possa parecer, o cancelamento do estatuto de utilidade pública desportiva da FPF abre caminho à criação de uma nova federação de futebol em Portugal que possa ser reconhecida pelo Governo, pela FIFA e pela UEFA. De recordar que pela lei portuguesa e pelos Estatutos da FIFA e da UEFA apenas pode existir uma federação/associação nacional reconhecida por país.


18 Agosto 2009

A época futebolística.

Os fãs estão ao rubro!!!
O futebol está de novo "a rolar" em pleno.

Todos já se esqueceram dos salários em atraso, da corrupção e das falências.

URRA!!!

31 Julho 2009

Estrangeiros na Selecção Nacional de Futebol.

O Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol (SJPF) manifestou ontem uma “posição de repúdio” sobre o processo de naturalização do brasileiro Liedson e anunciou que pedirá uma reunião ao presidente da Federação e ao seleccionador nacional.

http://sjpf.sapo.pt/default.aspx?ctrl=noticiasdetalhe&id=6194



Pessoalmente concordo com esta posição de princípio do SJPF.
Daqui a pouco iremos ter uma Selecção Nacional que não sabe sequer cantar o Hino Nacional.

Os jovens atletas é que irão sofrer as consequências dos interesses económicos que actualmente mandam, querem e podem no Desporto.

Alteração ao CCT - Futebol.

SJPF e Liga unidos na protecção dos jovens jogadores.


O Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol (SJPF) e a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) assinaram um acordo de alteração ao contrato colectivo de trabalho no sentido de proteger os jovens oriundos da formação.


http://sjpf.sapo.pt/default.aspx?ctrl=noticiasdetalhe&id=6186&inter=0

01 Abril 2009

Salários em atraso no futebol.

Mais uma vez falo aqui sobre os salários em atraso no futebol português.

Esta questão, ao contrário do que querem muitos fazer crer, não advém directamente da crise económica mundial.
É uma consequência directa da irresponsabilidade de muitos dirigentes dos clubes e gestores das SAD´s, sempre perfeitamente ocultadas e desculpadas pelas instituições desportivas (Liga e Federação de Futebol) e tornadas irrelevantes pelos Tribunais que, por regra, consideram que é preferível a existência de salários em atraso aos jogadores (que até ganham muito!!!) do que declarar a falência de clubes e SAD´s.

Entretanto vivem-se situações pessoais dramáticas.
E não falo só nos casos mais mediáticos (Estrela da Amadora, Vitória de Setúbal, Boavista, etc...).
Refiro-me igualmente aos pequenos clubes das divisões inferiores nacionais. Nestes, até pelos salários auferidos, e pela falta de profissionalização de muitos jogadores, as situações são ainda mais preocupantes.
Famílias a passar fome, tendo de recorrer a instituições de solidariedade social, enquanto os dirigentes dos clubes em causa festejam vitórias, participam em banquetes e festividades locais, e recebem subsídios camarários.

E em época de eleições tudo tenderá a piorar.

O povo português acha normal. Pudera!!!
Se clubes da I Liga devem, porque haveriam de ser diferentes os outros clubes?

Entretanto a Liga Portuguesa de Futebol Profissional, a Federação Portuguesa de Futebol e o Governo assobiam para o lado, tentando fingir que estamos no País das Maravilhas.
E o povo assiste, impávido e sereno, apenas se manifestando quando os "Apitos Dourados" e afins aparecem nos noticiários.


VIVA O FUTEBOL PORTUGUÊS, UM HINO AO DESPORTO.









03 Outubro 2008

Tribunal Arbitral do Desporto finalmente começa a avançar.

Desporto: Tribunal Arbitral poderá avançar rapidamente, prevê responsável do Comité Olímpico
2008-10-02 17:05:52


Lisboa, 02 Out (Lusa) - O presidente da Comissão Jurídica do Comité Olímpico de Portugal (COP), Nobre Ferreira, previu hoje que o Tribunal Arbitral do Desporto avance rapidamente depois de respondidas as questões suscitadas pelo Ministério da Justiça.
José Miguel Nobre Ferreira disse à agência Lusa que o COP responde na próxima semana às questões suscitadas pelo Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL) do Ministério da Justiça, observando que as indicações são de que "é do maior interesse do Estado" avançar com o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).
Nobre Ferreira, que é coordenador da Comissão Instaladora do TAD, presidida pelo juiz conselheiro Cardoso da Costa, recordou que o COP fez em Dezembro ao Ministério da Justiça a proposta de criação do TAD.
Indicou que em Julho o GRAL pediu esclarecimentos ao COP sobre possíveis conflitos de competência com os tribunais arbitrais da liga de futebol (que arbitra apenas questões laborais) e de basquetebol, que foram entretanto respondidos.
Nobre Ferreira, que é juiz do Tribunal Arbitral du Sport, um tribunal arbitral internacional sedeado em Lausana (Suíça), disse que o GRAL do Ministério da Justiça aprovou na generalidade a constituição do TAD, mas, após uma análise mais aprofundada dos seus estatutos, "levantou pequenas questões de interpretação e de harmonização entre a justiça desportiva e os tribunais administrativos".
O COP "vai responder favoravelmente, fazendo as alterações que se impõem para harmonizar a justiça desportiva com os tribunais administrativos, que são instâncias que não se excluem, mas que se complementam", o que "passará por pequenas alterações aos estatutos" propostos, observou Nobre Ferreira.
O presidente da Comissão Jurídica do COP recordou que a constituição do TAD foi aprovada por unanimidade pelos mais de 70 membros do COP e integrará uma bolsa com o máximo de 40 juízes, que associam formação jurídica com vivência desportiva, prevendo que a tendência será para um menor recurso aos tribunais administrativos.
Nobre Ferreira salientou que o TAD será a última instância de recurso nas questões estritamente desportivas, mas não impede o recurso para os tribunais administrativos nas restantes questões.
Acrescentou que se abre uma instância de recurso que não se esgota nas federações, onde há alguma "promiscuidade" pela ligação orgânica entre as direcções das federações e os órgãos de justiça, frequentemente eleitos em listas conjuntas, por vezes com ligações a clubes em causa.
"É uma forma de algumas 'batatas quentes' desportivas poderem ter uma decisão final fora das federações", sublinhou.
José Miguel Nobre Ferreira indicou que a grande vantagem é a de criar uma instância de recurso com juízes que conhecem o meio desportivo e têm formação jurídica, mas que são independentes e não têm conotações com os clubes em causa, evitando "vinculações" que levam à existência de "suspeições".



FVZ.
Lusa/fim


http://aeiou.visao.pt/Pages/Lusa.aspx?News=200810028843541

05 Junho 2008

As normas da UEFA.

No que diz respeito à norma da UEFA que, para já, impede o FC Porto de participar nas competições europeias de 2008/09, deve dizer-se que quem a elaborou esqueceu-se de impôr limites temporais.

Logo, pode invocar-se legitimamente que outros clubes envolvidos em situações semelhantes à do FC Porto também devem ser excluídos das competições europeias.

Muito provavelmente a norma da UEFA no próximo ano será alterada por causa disso mesmo. O regulamento das competições só vigora durante um ano desportivo.
No entanto, à luz do actual vários outros clubes têm de ser igualmente excluídos das competições europeias de 2008/2009.


04 Junho 2008

FC Porto e a questão da retroactividade.

Ainda antes da decisão da UEFA ter sido tornada pública muito se falou na questão da retroactividade das punições desportivas, comparando com as nossas leis penais.

No entanto, a análise nesse âmbito, na minha humilde opinião, está totalmente errada.
A UEFA não puniu o Futebol Clube do Porto pelas tentativas de corrupção. Isso foi feito pela Liga Portuguesa de Futebol.

A UEFA, como organismo privado supra-nacional, estabelece as regras e condições de acesso que bem entende para as competições que organiza. Só as aceita quem quer.
A norma em causa dos Regulamentos Competitivos da UEFA estabelece condições de acesso, não punições.

Ora, se a condenação do FC Porto aconteceu na época desportiva de 2007/2008, só pode o FCP ser impedido de participar nas competições europeias da época seguinte. Não existe aqui qualquer retroactividade ou punição. Meramente não cumpre o FC Porto um dos requisitos estabelecidos pela UEFA para ser convidado para participar na Liga dos Campeões.

E, aproveitando as muitas comparações com o direito penal português, faço aqui também uma para tentar explicar o meu raciocínio:
- Um cidadão é condenado pela prática de um crime e tal é transcrito no seu registo criminal. No entanto, esse cidadão pretende agora exercer uma profissão que estabelece como uma das condições indispensáveis para o acesso/exercício a apresentação do registo criminal sem qualquer condenação. Será tal ilegal pois está o cidadão a ser punido novamente?

E se estivermos perante uma profissão regulamentada posteriormente aos factos que ditaram a condenação?
Poderá invocar-se a não retroactividade da lei para possibilitar o ingresso do dito cidadão na profissão?

Não me parece.




FC Porto excluído da Liga dos Campeões.

http://pt.uefa.com/uefa/keytopics/kind=512/newsid=705424.html

30 Maio 2008

UEFA admite excluír FC Porto das competições europeias 2008/09.

http://www.ojogo.pt/24-99/artigo722206.asp

http://jn.sapo.pt/2008/05/30/primeiro_plano/uefa_quer_tirar_f_c_porto_champions.html

http://dn.sapo.pt/2008/05/30/dnsport/em_risco_exclusao_tres_anos.html

http://www.abola.pt/nnh/index.asp?op=ver&news=141887&tema=5

28 Maio 2008

FC Porto e as competições europeias.

O Futebol Clube do Porto foi condenado na perda de seis pontos por tentativa de corrupção ao árbitro de dois jogos - com o Beira-Mar e Estrela da Amadora, na época 2003/04, e no pagamento de uma multa no valor de 150.000€, no âmbito do processo designado por "Apito Final".


Ora bem,

A alínea d) do ponto 1.04 do Regulamento de Competições da Liga dos Campeões impede a inscrição de um clube que "esteja ou tenha estado envolvido em alguma actividade relacionada em combinar ou influenciar o desfecho de um jogo, a nível nacional ou internacional".


Alguns ilustres juristas, como José Manuel Meirim, entendem apenas ser passível de ser aplicada tal norma quando os factos dizem respeito à época desportiva anterior.

Ora, discordo de tal interpretação da norma, pois isso subverte o espírito com que ela foi criada.
Independentemente da côr clubística dos analistas, existindo uma condenação por tentativa de corrupção, da qual não foi interposto recurso (tornando-se assim definitiva e aceitando o clube a condenação), independentemente da época em que se verificaram os factos em causa, tal tem como consequência imediata o impedimento da participação do FC Porto nas competições europeias do ano desportivo 2008/2009.

Ou seja, a verdade desportiva deve estar acima de tudo.
Caso contrário, tendo em conta a lentidão da justiça portuguesa (judicial e desportiva), nunca nenhum clube seria impedido de participar nas competições europeias, pois nenhuma decisão (relevante) até hoje foi tomada em tempo útil.

Veja-se o exemplo do caso N`Dinga e Académica, entre outros.


PMB


10 Maio 2008

Acórdão "Apito Final".

O acórdão da Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional respeitante ao chamado processo "Apito Final" sobre a corrupção no futebol português pode ser analisado em:

http://www.lpfp.pt/arbitragem_disciplina/Pages/ComissaoDisciplinar.aspx


17 Abril 2008

"O que é demais é moléstia."

Parece já um disco riscado!!!

Os atletas, actualmente mais em voga os de futebol, sistematicamente são aqueles que saem prejudicados da realidade dos últimos anos no panorama desportivo português.
Ou seja, os dirigentes lucram, os clubes e Sad`s têm prejuízos, por vezes astronómicos e os treinadores recebem avultados salários e indemnizações.

No entanto, os jogadores não recebem. Os artistas da bola, os principais intervenientes, viraram figuras secundárias que não recebem salários e ainda são criticados por não se aplicarem.

E a POVO aplaude!!!

O que interessa é que o clube do coração ou da região ganhe.
Podem-se comprar árbitros, insultar, lavar dinheiro, ficar a dever,..... não interessa.
O importante é ganhar. A todo o custo.

Daí aparecerem cada vez mais pseudo empresas e homens de negócios interessados em investir no futebol. Nem que seja virtualmente, prometendo e não cumprindo.
O que conta para os adeptos é aparecerem salvadores a prometer mundos e fundos.

O resto é conversa!!!
E os tribunais portugueses assobiam para o lado, pois os clubes, sejam dos distritais, sejam da I Liga, não podem desaparecer.
Os governantes não se chateiam pois querem é votos.
E alguns dirigentes desportivos, consolados, fazem contas à vida e às contas bancárias em offshores e paraísos fiscais.

22 Março 2008

Incumprimentos no futebol português.

Os últimos exemplos da irresponsabilidade que grassa no futebol português surgem-nos nos clubes Estrela da Amadora e Beira-Mar.

Quem acaba sempre por ficar prejudicado é o jogador nestas situações.
Mas os dirigentes afirmam sempre trabalhar apenas por "amor à camisola", sem nada lucrar. Como se tal fosse credível tendo em consideração os milhões que circulam no mundo desportivo e o poder e influência que através dos cargos dirigentes se conseguem obter.

Enquanto não existir transparência no futebol português e enquanto a justiça não actuar celeremente em defesa da parte mais fraca, os jogadores, situações de incumprimento contratual continuarão a existir e os culpados continuarão impunes e a exercer funções como dirigentes, obviamente sem nada ganhar!!!

E tão frequentes têm sido os incumprimentos que até já ouvi magistrados comentar que estas situações são normais e que tem de haver compreensão por parte dos atletas credores dos clubes.

Fantástico!!!

E assim se vai vivendo no futebol português, acima das possibilidades financeiras dos clubes, com o beneplácito da justiça, dos órgãos desportivos e do próprio Governo.

20 Março 2008

A vergonha continua 6 meses depois.

Depois de eu ter alertado aqui para as situações crónicas de atrasos nos pagamentos dos salários e incumprimentos contratuais no futebol português, verifica-se que tais situações continuam a verificar-se no dia-a-dia, sendo os futebolistas os mais prejudicados.

O que é demais, como se costuma dizer, é moléstia.

Já chega de incumprimentos e de promessas não cumpridas por parte de dirigentes desportivos que merecem ser banidos do mundo desportivo.

No entanto não são os únicos culpados. A própria justiça por vezes compactua com tais comportamentos não actuando celeremente quando para tal é solicitada.

Por isso, como Advogado aconselho não só o recurso aos tribunais mal se verifiquem incumprimentos, como a divulgação pública de tais situações, não só aos órgãos de comunicação social como a todas as empresas e instituições que tenham relações com as SAD`s e clubes incumpridores.

10 Setembro 2007

A vergonha do futebol nacional.

Todos nós sabemos que a maioria dos clubes de futebol vive acima das suas possibilidades financeiras. No entanto continuo a ficar revoltado com as atitudes lamentáveis de alguns dirigentes que acham que podem fazer tudo e mais alguma coisa em nome do clube, nunca assumindo mais tarde as suas próprias responsabilidades.

Pelas minhas recentes experiências posso dizer que a melhor maneira de tratar um clube devedor, é divulgar amplamente os seus incumprimentos. Pelo menos assim evita-se que atletas, técnicos e empresas sejam apanhados de surpresa pelas acções dessas entidades desportivas.