23 agosto 2005

Reunião CAP (caso Miguel v. SLB).

Em reunião da Comissão Arbitral Paritária(CAP) realizada ontem à noite, foi dada razão ao Sport Lisboa e Benfica no litígio mantido com o jogador Miguel. Foi considerado que o atleta não tinha razão para rescindir o contrato, pelo que se mantinha o vínculo laboral e desportivo até 2008.
Nada que já não fosse esperado por todos. A não ser, talvez, pelo jogador. Quem sabe o que lhe foi prometido!!!

Liga BetanWin.com

Depois de uma reunião ontem entre o Secretário de Estado do Desporto, o Presidente da Liga de Clubes e o Presidente da Federação Portuguesa de Futebol, o Governo entendeu ser necessário pedir um parecer à Procuradoria Geral da República sobre a legalidade do contrato de patrocínio entre a empresa internacional de jogos na internet e a Liga Portuguesa de Futebol com a duração de 4 anos. Tudo isto depois de se levantarem inúmeras vozes contra o "negócio", nomeadamente a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e os casinos portugueses.

19 agosto 2005

Caso Miguel finalmente encerrado.

Finalmente as duas partes em conflito resolveram a bem as suas divergências, tendo inclusivé o jogador Miguel apresentado desculpas publicamente pelo seu incorrecto comportamento em todo este processo.
A serem verdade as notícias divulgadas pelos órgãos de comunicação social, é pena que o próprio empresário do jogador quisesse manter o conflito em nome de um orgulho pessoal ferido. Afinal o mais importante não são os interesses do atleta???

Nuno Valente e a Selecção Nacional.

O Futebol Clube do Porto entidade empregadora do jogador internacional de futebol Nuno Valente, assumiu publicamente que o jogador não será utilizado em qualquer jogo da equipa se não renunciar ao direito de representar as cores nacionais. Comportamente vergonhoso e passível de rescisão do contrato de trabalho com justa causa por parte do atleta (arts 26/1/d) LCTD e 39º/d) CCT).
O FCP está claramente a violar várias normas laborais desportivas sendo a mais explícita a que consta da alínea c) do art. 12º da Lei 28/98 (LCTD):
São deveres da entidade empregadora desportiva, em especial:
c) Permitir que os praticantes, em conformidade com o previsto nos regulamentos federativos, participem nos trabalhos de preparação e integrem as selecções ou representações nacionais.

17 agosto 2005

Caso Mariano Velasquez.

A queixa contra Mariano Velasquez, jogador de hóquei em patins do Sport Lisboa e Benfica foi retirada pelo atleta do Juventude de Viana, Tiago Barbosa.