UEFA admite excluír FC Porto das competições europeias 2008/09.
http://www.ojogo.pt/24-99/artigo722206.asp
http://jn.sapo.pt/2008/05/30/primeiro_plano/uefa_quer_tirar_f_c_porto_champions.html
http://dn.sapo.pt/2008/05/30/dnsport/em_risco_exclusao_tres_anos.html
http://www.abola.pt/nnh/index.asp?op=ver&news=141887&tema=5
FC Porto e as competições europeias.
O Futebol Clube do Porto foi condenado na perda de seis pontos por tentativa de corrupção ao árbitro de dois jogos - com o Beira-Mar e Estrela da Amadora, na época 2003/04, e no pagamento de uma multa no valor de 150.000€, no âmbito do processo designado por "Apito Final".
Ora bem, A alínea d) do ponto 1.04 do Regulamento de Competições da Liga dos Campeões impede a inscrição de um clube que "esteja ou tenha estado envolvido em alguma actividade relacionada em combinar ou influenciar o desfecho de um jogo, a nível nacional ou internacional".
Alguns ilustres juristas, como José Manuel Meirim, entendem apenas ser passível de ser aplicada tal norma quando os factos dizem respeito à época desportiva anterior.
Ora, discordo de tal interpretação da norma, pois isso subverte o espírito com que ela foi criada.
Independentemente da côr clubística dos analistas, existindo uma condenação por tentativa de corrupção, da qual não foi interposto recurso (tornando-se assim definitiva e aceitando o clube a condenação), independentemente da época em que se verificaram os factos em causa, tal tem como consequência imediata o impedimento da participação do FC Porto nas competições europeias do ano desportivo 2008/2009.
Ou seja, a verdade desportiva deve estar acima de tudo.
Caso contrário, tendo em conta a lentidão da justiça portuguesa (judicial e desportiva), nunca nenhum clube seria impedido de participar nas competições europeias, pois nenhuma decisão (relevante) até hoje foi tomada em tempo útil.
Veja-se o exemplo do caso N`Dinga e Académica, entre outros.
PMB