Greve ao jogo não salva União de Leiria.
"Greve pode ser evocada para evitar despromoção da União de Leiria", assim circula nas últimas horas pela internet.
Na minha modesta opinião, não faz qualquer sentido considerar tal situação teórica como possível na realidade.
O caso de força maior desde logo depende de algo alheio ao clube que o impeça de comparecer a uma partida de futebol.
A Direcção do União de Leiria causou esta situação de possível greve aos últimos jogos, não procedendo ao pagamento dos salários dos seus atletas. E não foi algo de súbito ou de inesperado. É uma situação que já se arrasta há pelo menos 4 meses.
Logo, se o União de Leiria faltar ao próximo jogo descerá de divisão.
Caso contrário nunca nenhum clube seria despromovido. Deixava de pagar os salários aos atletas e estes faltavam a um dos últimos 3 jogos da competição, alegando depois a Direcção "força maior" ou até mesmo "caso fortuito".
Ainda o caso Cardinal/Pereira Cristóvão.
Paulo Pereira Cristóvão, que
tinha pedido a suspensão do seu mandato como vice-presidente do
Sporting, vai re-assumir plenas funções na direcção do clube de Alvalade.
Tal facto poderá trazer um acréscimo de problemas a nível disciplinar para o Sporting.
Com a posição assumida, a Federação Portuguesa de Futebol, atentas as suspeitas de que outras pessoas ligadas ao Sporting estão envolvidas, caso dê como provada a coacção de Pereira Cristóvão sobre um elemento de uma equipa de arbitragem, pode efectivamente aplicar uma punição a este clube a nível da competição federativa Taça de Portugal.
Deve-se relembrar que à luz do Regulamento Disciplinar da FPF os clubes são considerados responsáveis pela actuação dos seus dirigentes, representantes, sócios, funcionários e colaboradores (nº 3 do artigo 48º).
Não se revela coerente que um clube seja punido regularmente pelos comportamentos dos seus adeptos (mesmo que não organizados em claques) e que depois não sejam responsáveis quando estão em causa actuações de dirigentes, funcionários e/ou colaboradores.
Pode a FPF ter a tentação de fazer a distinção entre dirigente de clube e de SAD para efeitos disciplinares. O que me parece ser adulterar a intenção do legislador quando elaborou o Regulamento Disciplinar.
Salários em atraso no futebol português.
Situação recorrente e expectável.
Ao contrário dos chamados grandes do desporto profissional, em Portugal novamente estamos confrontados com salários em atraso de vários meses no futebol (com mais visibilidade pública) bem como em outros desportos, em inúmeros clubes.
Reuniões e audiências de nada têm adiantado.
O meu conselho é que os atletas e técnicos não se acreditem em sistemáticas promessas não cumpridas e que actuem legalmente antes das competições terminarem nesta época desportiva de 2011/2012.
Terão assim possibilidade de exigir com sucesso as verbas em atraso, pois continuam a ser arrecadas receitas de bilheteira, transmissões televisivas, patrocínios, etc...
Caso contrário, após os términus da época desportiva terão de esperar vários meses até que o clube tenha novamente liquidez financeira, caso entretanto não declare falência ou não se possa inscrever na época de 2012/13.
Várias notícias relacionadas:
Especialistas divididos quanto a implicações do 'caso Cardinal'.
Consequências para o Sporting podem ir até à desclassificação dos leões
da Taça de Portugal. Pedro Miguel Branco considera que, se o caso for
confirmado, o Sporting terá problemas. Já José Manuel Meirim entende que
o clube de Alvalade não deve ser punido.
http://rr.sapo.pt/player_ouvirdenovo.aspx?fil=310692
http://rr.sapo.pt/bolabranca_detalhe.aspx?fid=45&did=58275
Em
entrevista a Bola Branca, Pedro Miguel Branco considera que o caso
Cardinal não se enquadra num cenário de corrupção mas sim de coacção. E
aqui, se os factos forem provados, segundo o especialista em direito
desportivo, o Sporting pode ter problemas: "O regulamento disciplinar da
Federação Portuguesa de Futebol prevê uma situação, não de corrupção
como já se falou, mas sim de coacção sobre um elemento da equipa de
arbitragem. No seu artigo 50 refere-se que no caso de violência sobre um
dos árbitros, o clube pode ser punido com uma desclassificação da
prova, neste caso da Taça de Portugal e também uma multa."
"Em
termos penais, pode haver uma pena acessória como diz a lei 50/2007 que
estabelece a responsabilidade penal que pode alterar a verdade
desportiva. Nessa lei, o clube pode ser suspenso da competição
desportiva pelo periodo de 6 meses a 3 anos", acrescentou.
O
especialista em direito desportivo explica ainda que "poderá existir a
questão do dirigente em causa não ter funções na SAD, mas só ao nível do
regulamento disciplinar da Federação, porque essa distinção não se
revela clara".
"Já quanto à lei penal, não há diferença, porque a
própria lei prevê que a pessoa colectiva tanto pode ser um clube
como uma sociedade desportiva e quem os representa", adianta.
Outro
especialista em direito desportivo, José Manuel Meirim, não vê qualquer
razão para que o Sporting venha a ser punido no âmbito do caso José
Cardinal.
Este especialista sustenta que seja qual for o
desenlace do caso, o Sporting estará a salvo de qualquer sanção
desportiva: "No regulamento disciplinar da Federação, os clubes
apresentam-se como responsáveis pelos actos praticados pelos seus
dirigentes. O que sucede é que os indícios quanto ao que está ser
imputado a este dirigente não encaixam ao nível dessa responsabilidade.
Se aconteceu aquilo que se tem dito, não preenche o desenho de infração
necessária para o clube ser castigado, como podia ser, por exemplo, o
caso de corrupção."
Sporting pode vir a ser punido no caso Pereira Cristóvão.
A confirmarem-se as suspeitas que envolvem o vice-presidente Paulo Pereira Cristóvão (que entretanto suspendeu o seu mandato), o futebol do Sporting poderá vir a enfrentar consequências desportivas nos termos do Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol e da Lei nº 50/2007 de 31 de Agosto.
Além de multas, pode o Sporting ser desqualificado da corrente edição da Taça de Portugal (falhando a final da prova) e também ver-lhe ser aplicada uma pena acessória de suspensão de participação em competição desportiva por um período de 6 meses a 3 anos.
O árbitro em causa poderá ainda efectuar participações criminais contra Paulo Pereira Cristóvão e contra o Sporting.