Qualquer clube pode impugnar o campeonato nacional de futebol (I Liga).
"A Liga de Clubes poderá ter aqui uma responsabilidade, principalmente
tendo em conta que os factos são públicos. Comprovando-se que existe
negligência por parte da Liga ao permitir que um clube incumpridor com
salários de jogadores continue a competir, prejudicando a verdade
desportiva e os outros clubes, pode levar a que seja impugnada a
classificação no campeonato."
"Só poderão ser anulados os resultados dos últimos 29 dias"
Há
especialistas em direito desportivo que defendem a anulação de todos os
jogos dos leirienses na prova e há quem defenda a anulação apenas dos
resultados dos últimos 30 dias. Pedro Miguel Branco manifesta a sua
opinião, baseada no que será "mais favorável aos clubes e à verdade
desportiva": "O artigo 17 prevê que só poderão ser anulados os
resultados das competições dos últimos 29 dias, porque ao trigésimo dia o
seu resultado considera-se tacitamente homologado."
Neste caso, só seriam anuladas as derrotas da U. Leiria com o V. Guimarães e com o Feirense.
http://rr.sapo.pt/bolabranca_detalhe.aspx?fid=42&did=60949
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