04 maio 2012

Qualquer clube pode impugnar o campeonato nacional de futebol (I Liga).

"A Liga de Clubes poderá ter aqui uma responsabilidade, principalmente tendo em conta que os factos são públicos. Comprovando-se que existe negligência por parte da Liga ao permitir que um clube incumpridor com salários de jogadores continue a competir, prejudicando a verdade desportiva e os outros clubes, pode levar a que seja impugnada a classificação no campeonato."


 "Só poderão ser anulados os resultados dos últimos 29 dias"
Há especialistas em direito desportivo que defendem a anulação de todos os jogos dos leirienses na prova e há quem defenda a anulação apenas dos resultados dos últimos 30 dias. Pedro Miguel Branco manifesta a sua opinião, baseada no que será "mais favorável aos clubes e à verdade desportiva": "O artigo 17 prevê que só poderão ser anulados os resultados das competições dos últimos 29 dias, porque ao trigésimo dia o seu resultado considera-se tacitamente homologado."

Neste caso, só seriam anuladas as derrotas da U. Leiria com o V. Guimarães e com o Feirense.


http://rr.sapo.pt/bolabranca_detalhe.aspx?fid=42&did=60949