FC Porto em risco de ser excluído da Taça da Liga em Futebol por infracção disciplinar.
Federação Portuguesa de Futebol abre processo disciplinar ao Futebol Clube do Porto.Em: Jornal Record
Em causa estará a violação do nº 1 do artigo 13º do Anexo V (Regulamento
de Inscrição e Participação de Equipas “B” na II Liga por Clubes da I Liga)
do Regulamento das Competições organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol
Profissional):
Artigo 13.º
1. Qualquer
jogador apenas poderá ser utilizado pela equipa principal ou equipa “B”,
decorridas que sejam 72 horas após o final do jogo em que tenha representado
qualquer uma das equipas, contadas entre o final do primeiro jogo e o início do
segundo.
2. O
disposto no número anterior, abrange igualmente os jogadores que tenham
participado nas competições oficiais de Juniores.
3. Para
efeitos do presente artigo, considera-se representação a utilização efectiva de
um jogador em jogo de qualquer uma das equipas, quer enquanto titular, quer
enquanto suplente.
4. A mera inscrição na ficha de jogo de um jogador que
não tenha nele efectivamente participado, não impede a sua utilização em jogo
da outra equipa, independentemente de não estar decorrido o intervalo de 72
horas referido no anterior número 1.
A confirmar-se estamos perante um grave erro por parte da estrutura do clube em causa (reconhecida por todos até hoje pela sua eficácia e competência).
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