25 janeiro 2013

FC Porto em risco de ser excluído da Taça da Liga em Futebol por infracção disciplinar.

Federação Portuguesa de Futebol abre processo disciplinar ao Futebol Clube do Porto.

Em: Jornal Record


Em causa estará a violação do nº 1 do artigo 13º do Anexo V (Regulamento de Inscrição e Participação de Equipas “B” na II Liga por Clubes da I Liga) do Regulamento das Competições organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional):


 Artigo 13.º
1. Qualquer jogador apenas poderá ser utilizado pela equipa principal ou equipa “B”, decorridas que sejam 72 horas após o final do jogo em que tenha representado qualquer uma das equipas, contadas entre o final do primeiro jogo e o início do segundo.
2. O disposto no número anterior, abrange igualmente os jogadores que tenham participado nas competições oficiais de Juniores.
3. Para efeitos do presente artigo, considera-se representação a utilização efectiva de um jogador em jogo de qualquer uma das equipas, quer enquanto titular, quer enquanto suplente.
4. A mera inscrição na ficha de jogo de um jogador que não tenha nele efectivamente participado, não impede a sua utilização em jogo da outra equipa, independentemente de não estar decorrido o intervalo de 72 horas referido no anterior número 1.

 

A confirmar-se estamos perante um grave erro por parte da estrutura do clube em causa (reconhecida por todos até hoje pela sua eficácia e competência).