09 julho 2012

Breve análise - recurso do SL Benfica para o Conselho de Justiça da FPF.


Ainda não tendo tido acesso ao recurso interposto pelo Sport Lisboa e Benfica para o Conselho de Justiça da FPF (CJ), não me poderei pronunciar em concreto sobre as suas alegações e pedidos.

Poderei sim analisar genericamente o tipo de recurso, a questão jurídica em causa e o seu eventual mérito:

1 - Em termos de procedimentos, o recurso foi entregue correctamente ao órgão superior competente para analisar esta matéria, nos termos do artigo 10º do Regimento do CJ;

2 - Tal recurso deverá demorar cerca de um mês a ser decidido;

3 - O recurso entregue pelo SL Benfica tem efeito devolutivo (não suspende a deliberação "atacada"), pelo que a sua eficácia prática não deverá ser nenhuma a curto prazo;

4 - Numa análise rápida, parece que a deliberação da Assembleia-Geral da Liga Portuguesa de Futebol Profissional que proíbe os empréstimos de jogadores a clubes da mesma divisão é contrária à letra e ao espírito da Lei do Contrato de Trabalho do Praticante Desportivo e ao Regulamento do Estatuto e Transferência de Jogadores da FIFA (Regulations on the Status and Transfers of Players). Em ambos os documentos que vinculam o desporto português em geral e o futebol em particular, estão previstas as cedências e os empréstimos de praticantes desportivos, sem qualquer limitação semelhante ou equiparável à que se está agora a discutir.


Numa análise prática, imagine-se o ridículo de uma situação semelhante aplicada à Liga dos Campeões ou à Liga Europa.