30 agosto 2006

Interesse desportivo no "Caso Mateus".

Devo dizer que sou da opinião que o Prof. Marcelo se precipitou nas declarações prestadas na comunicação social. Sem analisar, pelo menos publicamente, ao pormenor a situação concreta, desde logo indicou que o Gil Vicente FC podia recorrer aos tribunais "comuns".
Eu não sou tão radical.
Como não conheço todos os argumentos invocados pelo Gil Vicente, pelo Belenenses e pelo Leixões, não me pronuncio sobre quem tem ou não razão. No entanto, não compreendo o escândalo que algumas pessoas estão a fazer deste caso, apenas porque existem normas legais, não apenas desportivas, que consagram que, nas questões estritamente desportivas, não possa haver recurso para instâncias fora da jurisdição desportiva.
A própria Lei de Bases do Desporto consagra isso mesmo. Por isso, a FIFA, a FPF e a LPFP não são os bichos-papões que alguns querem pintar. Se alguém errou ao recorrer aos tribunais administrativos, quando sabia que não o podia fazer, não pode agora vir falar em cabala e em conspiração. Mas a Liga também não está isenta de culpas. Como também, em menor grau, também não o está a Federação.
Na minha opinião, devem os órgãos competentes invocar o interesse público, sob pena de entramos numa confusão total no desporto profissional em Portugal. Depois, caso seja dada razão ao Gil Vicente nos tribunais "comuns", agir-se-à em conformidade.
Quem não se lembra do "Caso N`Dinga" entre Académica, Guimarães e Federação? Quantos anos demorou a chegar-se a uma sentença definitiva? Podem os campeonatos estar à espera? Ou, inocentemente alguém julga que quem ficar desagradado com a decisão do TAF de Lisboa não irá recorrer?
Como última nota apenas quero deixar o seguinte:Porque razão não se avança para a criação de tribunais desportivos, tal como muitos juristas, entre os quais me incluo, vêm reclamando há algum tempo? Quem está a impossibilitar que essa discussão seja levada a sério? Se calhar muitos daqueles que continuam a dizer que o Direito Desportivo não é um ramo do Direito. Vá-se lá saber porquê e com que motivações.
Esta questão do "Caso Mateus" tem de ser analisada de um ponto de vista jurídico. Não clubísticamente.
O desporto e o futebol profissional em particular não são uma elite fora do âmbito da justiça portuguesa. No entanto, a justiça no nosso país também não considera, no geral, o fenómeno desportivo digno de ser analisado juridicamente de uma forma séria e discreta.

2 Comments:

At 11:55 da tarde, Blogger Pedro said...

Na minha opinião, o caso Mateus, apesar de complexo, reconduz-se a uma questão. A qualificação do acto de recusa do registo do contrato do jogador do Gil Vicente como sendo um acto administrativo ou um acto desportivo. Ao efectuar-se esta acção, penso que teremos a situação bastante mais facilitada.

 
At 5:59 da tarde, Blogger Joana said...

Como já escrevi antes, penso que o acto de inscrição do jogador na Federação pode ser qualificado como um acto administrativo.
A Lei de Bases estabelece que não há possibilidade de recorrer aos tribunais comuns estando em causa questões estritamente desportivas. Ora, este conceito carece de densificação e interpretação, sob pena de, em última análise, tudo ser considerado como estritamente desportivo apenas por implicar consequências a esse nível. Caso contrário, a norma em causa seria completamente desprovida de sentido prático e utilidade. Bastava dizer que em caso alguma se recorreria aos tribunais comuns.

 

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